Port. Ger. Rec. Est. - MA 229/02 - Port. - Portaria GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHÃO nº 229 de 25.03.2002
DOE-MA: 25.03.2002
Redefine as competências para a realização de monitoramento de contribuintes.O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Determinar que as competências para a realização de monitoramento de contribuintes observem as disposições contidas nesta Portaria.
I à Área de Grandes Contribuintes do COTAF, o monitoramento de:
a) Grandes Contribuintes internos, selecionados pelo COTEF;
b) Contribuintes que operam com Comércio Exterior.
II à Área de Substitutos Tributários do COTAF, o monitoramento de:
a) Substitutos Tributários localizados em outros Estados;
b) Substitutos Tributários internos da área de combustíveis;
c) Substitutos Tributários internos definidos em Portaria específica.
III à Área de Fiscalização Preventiva do COTAF, o monitoramento de:
a) Usuários de ECF;
b) Contribuintes de porte médio;
c) PEM;
d) Comercialização de gado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 26 de março de 2002, revogando-se as disposições em contrário.
GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUÍS 25 DE MARÇO DE 2002.
OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO
Gerente de Estado da Receita ( continua ... )
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