Res. CMN/BACEN 2.944/02 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 2.944 de 27.03.2002
D.O.U.: 01.04.2002
Dispõe sobre direcionamento dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2) do crédito rural.
Esta Resolução foi revogada pelo Artigo 16 da Resolução nº 2.996 de 03.07.2002.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de março de 2002, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução 2.852, de 3 de julho de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Até 5% (cinco por cento) dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2) podem ser aplicados em operações de desconto (MCR 3-4-2-b) e em créditos de custeio agrícola, independentemente de limites por tomador/produto.
Parágrafo único. O limite de que trata este artigo pode ser elevado para 10% (dez por cento), desde que o valor adicional seja aplicado na comercialização de algodão, arroz, camarão, frutas e trigo e o vencimento das operações não exceda 30 de setembro de cada ano." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMINIO FRAGA NETO
Presidente do ( continua ... )
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