Port. Subsec. Adj. Adm. Tributária - RJ 32/02 - Port. - Portaria SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - RJ nº 32 de 26.03.2002
DOE-RJ: 27.03.2002
Dispõe sobre a elaboração e entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS).O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 3º e 23 da Resolução SEF nº 6.410, de 26 de março de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º A Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) deve ser elaborada pela versão "0.3.0" do programa gerador, em sua atualização mais recente, e entregue exclusivamente pela Internet, através da página da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF (site "www.sef.rj.gov.br"), segundo o disposto na Resolução SEF nº 6.410/2002 e nesta Portaria.
§ 1º A versão "0.3.0" do programa gerador estará disponível para ser copiada por download, a partir do dia 02 de abril de 2002, na seção "Declarações Eletrônicas", item "GIA ICMS", do site da SEF na Internet, no formato "0.3.0.x ", sendo "x" o número da atualização mais recente.
§ 2º A GIA ICMS poderá ser gerada, ainda, por programa do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo da declaração seja no formato ASC II e observe o layout da versão "0.3.0", em sua atualização mais recente, disponibilizado no site da SEF na Internet.
§ 3º O declarante deverá utilizar o Manual da GIA-ICMS que acompanha a versão "0.3.0", em sua atualização mais recente, para obtenção de informações e procedimentos indispensáveis ao preenchimento e transmissão da declaração.
§ 4º Os seguintes módulos estarão disponibilizados no site da SEF na Internet para instalação ou atualização do Programa Gerador:
1 - Módulo de Instalação - disponível a partir de 02 de abril de 2002, destinado à instalação da versão "0.3.0" do Programa Gerador da nova declaração, em computador que ainda não a possua instalado;
2 - Módulo de Atualização - destinado à futura atualização ( continua ... )
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