Port. Sec. Faz. - PE 46/02 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 46 de 26.03.2002
DOE-PE: 27.03.2002
(Dispõe sobre o contribuinte que adquirir mercadoria em outra Unidade da Federação fica sujeito ao recolhimento antecipado do ICMS)O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 54, V, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 290, de 01.12.2000, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"I - O contribuinte que adquirir mercadoria em outra Unidade da Federação fica sujeito ao recolhimento antecipado do ICMS, conforme o disposto nesta Portaria, com base no art. 54, V, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, observadas as normas específicas contidas no mencionado art. 54, sempre que:
a) o adquirente for inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE na atividade de comércio atacadista e varejista, inclusive relativamente a mercadoria destinada a uso, consumo e ativo fixo;
b) a partir de 01.04.2002, a mercadoria adquirida for:
1. autopeça;
2. artigo de armarinho, confecção em geral e tecido;
II - O disposto na alínea "a" do inciso anterior não se aplica quando:
(...)
b) a aquisição da mercadoria for efetuada por:
(...)
2. até 31.03.2002, estabelecimentos de pessoa jurídica que, isoladamente ou em conjunto, tenham atingido, cumulativamente, no semestre imediatamente anterior:
(...)
3. a partir de 01.04.2002, estabelecimento de pessoa jurídica que tenha atingido, no semestre imediatamente anterior, quanto ao recolhimento do imposto, montante superior a 5% (cinco por cento) da média aritmética mensal das entradas, desde que a mencionada média seja superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), ( continua ... )
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