Dec. Gov. PA 5.219/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ nº 5.219 de 26.03.2002
DOE-PA: 27.03.2002
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA :
Art. 1º O art. 601 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 601. (...)
§ 1º Na solicitação de que cuida este artigo, quando efetuada:
I - pelo remetente, nos termos do inciso I do artigo anterior, deverão constar as informações ou elementos exigidos no art. 790;
II - pelo destinatário, deverá constar a declaração expressa de que o estabelecimento exportador assume, cumulativamente:
a) a responsabilidade solidária pelo recolhimento dos débitos fiscais devidos pelo remetente, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no art. 608;
b) a obrigação de comprovar, em relação a cada estabelecimento remetente, que as mercadorias foram efetivamente exportadas nos prazos de que cuida o art. 608.
§ 2º Na solicitação de que cuida este artigo, quando a remessa das mercadorias for com destino a outra unidade da Federação, deverá ser declarado pelo contribuinte que as mercadorias remetidas com o fim específico de exportação não sofrerão, no estabelecimento exportador, nenhum beneficiamento, rebeneficiamento ou industrialização, salvo reacondicionamento para embarque. ( continua ... )
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