IN SRF 148/02 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 148 de 26.03.2002
D.O.U.: 27.03.2002
Fixa datas para a restituição do imposto de renda da pessoa física relativo ao exercício de 2002.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 a 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º A restituição do imposto de renda da pessoa física do exercício de 2002, ano-calendário de 2001, será efetuada em sete lotes e o recurso financeiro será colocado à disposição do contribuinte nas agências bancárias, nas seguintes datas:
Lote Data 1º 17/06/2002 2º 15/07/2002 3º 15/08/2002 4º 16/09/2002 5º 15/10/2002 6º 18/11/2002 7º 16/12/2002
Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, as restituições serão priorizadas, em função da forma de apresentação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, obedecendo-se à seguinte ordem:
I - Internet;
II - disquete;
III - telefone;
IV - formulário.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, será observada, para cada forma de apresentação, a data de entrega da Declaração.
Art. 3º As Coordenações-Gerais de Administração Tributária e de Tecnologia e Segurança da Informação adotarão, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua ( continua ... )
|
|