Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.098/02 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.098 de 20.03.2002
D.O.U.: 22.03.2002
Dispõe sobre a remessa adicional de informações no âmbito do sistema Central de Risco de Crédito.
Esta Circular foi revogada pelo artigo 18 da Circular nº 3.445 de 26.03.2009.A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 20 de março de 2002, com base na Resolução 2.724, de 31 de maio de 2000, e na Resolução 2.798, de 30 de novembro de 2000, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º da Resolução 2.686, de 26 de janeiro de 2000, e da Resolução 2.907, de 29 de novembro de 2001, decidiu:
Art. 1º Estabelecer que as instituições referidas no art. 2º, parágrafo único, desta circular, a partir da data-base de maio de 2002, adicionalmente às informações prestadas em atendimento ao disposto na Circular 2.977, de 6 de abril de 2000, complementada pela Carta-Circular 2.909, de 26 de abril de 2000, devem relacionar informações acerca dos dados cadastrais e das operações de seus clientes, pessoas físicas ou jurídicas, de forma individualizada ou agregada, com a finalidade de compor o sistema Central de Risco de Crédito, de acordo com procedimentos a serem baixados em conjunto pelos Departamentos de Normas do Sistema Financeiro (Denor), de Informática (Deinf) e de Supervisão Indireta (Desin).
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se também às instituições em regime especial.
§ 2º Para efeito do disposto neste artigo, devem ser prestadas informações relativamente a dados cadastrais de clientes, a operações ativas, a operações baixadas como prejuízo, a coobrigações e garantias prestadas, a créditos contratados a liberar e a repasses interfinanceiros:
I - para operações com clientes cuja ( continua ... )
|
|