Dec. 4.171/02 - Dec. - Decreto nº 4.171 de 21.03.2002
D.O.U.: 22.03.2002
Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Medida Provisória nº 32, de 18 de fevereiro de 2002, relativa ao prazo da autorização de que tratam o art. 1º da Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001.
Este Decreto foi revogado pelo Artigo 4º do Decreto nº 4.203 de 19.04.2002.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 32, de 18 de fevereiro de 2002,
DECRETA :
Art. 1º Fica prorrogada por mais trinta dias, a partir da zero hora do dia 24 de março de 2002, a autorização de que tratam o art. 1º da Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001.
Art. 2º Para efeito da assunção de que trata o art. 1, as empresas aéreas deverão cumprir todas as medidas estabelecidas nos planos de segurança em vigência, além das demais exigências previstas na Medida Provisória nº 32, de 18 de fevereiro de 2002, e no Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001.
Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 4.139, de 21 de fevereiro de 2002.
Brasília, 21 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Pedro ( continua ... )
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