Protoc. ICMS CONFAZ 6/02 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 6 de 15.03.2002
D.O.U.: 21.03.2002
Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco às disposições do Protocolo ICMS 32/01, de 28.09.01, que estabelece procedimentos a serem adotados na fiscalização relativa ao serviço de transporte e às mercadorias e bens transportados pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT).Os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, reunidos em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Pernambuco as disposições do Protocolo ICMS 32/01, de 28 de setembro de 2001.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Amapá - José Ramalho de Oliveira; Amazonas - Afonso Lobo Moraes p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva p/ Wanderley Pimenta Borges; Maranhão - Maria de Nazaré Oliveira Varão p/ Oswaldo dos Santos Jacintho; Mato Grosso - Múcio Ferreira Ribas p/ Guilherme Frederico de M. Muller; Mato Grosso do Sul - Gladiston Riekstins de Amorim p/ Paulo Roberto Duarte; Pará - Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa; Paraíba - José Soares Nuto; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Rio Grande do Norte - José Jacaúna de Assunção; Rondônia - José de Oliveira Vasconcelos; Roraima - Saturnino Moraes Ferreira p/ Jorci Mendes de Almeida; Santa Catarina - João Carlos Kunzler p/ Antônio Carlos Vieira; Sergipe - Sônia Maria Santana Santos p/ Fernando Soares da Mota; Tocantins - João Carlos da ( continua ... )
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