Conv. ICMS CONFAZ 21/02 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 21 de 15.03.2002
D.O.U.: 21.03.2002Obs.: Ret. DOU de 03.05.2002 e 29.05.2002
Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Este Convênio ICMS foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 4 de 08.04.2002.O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 105ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam prorrogadas as disposições contidas nos convênios adiante indicados, até:
I - 30 de setembro de 2002, no Convênio ICMS 125/97, de 12 de dezembro de 1997, que autoriza o Estado do Paraná a isentar do ICMS as operações destinadas à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA/PR, decorrentes de aquisições efetuadas com recursos doados pelo Governo Federal da Alemanha, para o desenvolvimento do Programa de Proteção da Floresta Atlântica/PR;
II - 31 de dezembro de 2002, no Convênio ICMS 90/00, de 15 de dezembro de 2000, que autoriza os Estados do Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Tocantins a conceder crédito presumido do ICMS na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;
III - 30 de abril de 2003, no Convênio ICMS 63/00, de 15 de setembro de 2000, que autoriza os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte a isentar do ICMS as operações com leite de cabra;
IV - 31 de dezembro de 2003, no Convênio ICMS 94/96, de 13 de dezembro de 1996, que concede isenção do ICMS nas saídas destinadas ao Programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal e Estadual, nas condições que especifica;
V - 30 de abril de 2004:
a) no Convênio ICMS 104/89, de 24 de outubro de 1989, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares;
b) no ( continua ... )
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