Res. Sec. Faz. - MG 3.236/02 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 3.236 de 19.03.2002
DOE-MG: 20.03.2002
Altera a Resolução nº 3.144, de 18 de abril de 2001, que dispõe sobre a entrega de documentos que especifica e sobre a apuração do valor adicionado para efeitos de distribuição da parcela do ICMS pertencente aos municípios.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Os dispositivos da Resolução nº 3.144, de 18 de abril de 2001, abaixo relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - (...)
§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica ao contribuinte enquadrado no regime de recolhimento Isento ou Imune, ao depósito fechado e aos contribuintes domiciliados em outra unidade da Federação e inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, ressalvados aqueles que operam no sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final.
§ 3º - O contribuinte enquadrado no regime de recolhimento Isento ou Imune, quando realizar operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação sujeitas à incidência do ICMS ou as operações previstas no inciso III do artigo 5º desta Resolução, entregará DAMEF e DAMEF - Anexo I -VAF A.
(...)
"Art. 5º - (...)
I - as operações com mercadorias e as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação que constituam fato gerador do ICMS, mesmo quando o pagamento do imposto for antecipado ou diferido, reduzido ou excluído em virtude de isenção ou outro benefício, incentivo ou favor fiscal;
(...)
V - as operações com mercadorias ao abrigo da não incidência, com o fim específico de exportação para o exterior; ( continua ... )
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