Res. GCE 121/02 - Res. - Resolução CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE nº 121 de 15.03.2002
D.O.U.: 19.03.2002
Estende o prazo para o término das atividades do grupo de trabalho, criado pela Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE nº 103, de 24 de janeiro de 2002.O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo, na forma do § 5º do art. 3º da Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto de 2001,
RESOLVE :
Art. 1º Fica estendido até 12 de abril de 2002 o prazo para o término das atividades do Grupo de Trabalho, criado pela Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE nº 103, de 24 de janeiro de 2002.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO ( continua ... )
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