Port. Sec. Faz. - BA 174/02 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - BA nº 174 de 11.03.2002
DOE-BA: 12.03.2002Obs.: Ret. DOE BA 15.03.02
Dispõe sobre procedimentos decorrentes da antecipação tributária sobre o estoque de produtos de ótica de que cuida o art. 9º do Decreto nº 8087/01, de 27 de dezembro de 2001, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º Os contribuintes que, nos termos do art. 9º do Dec. nº 8087/01 estiverem obrigados a realizar a antecipação tributária sobre os produtos óticos existentes no estoque em 31/12/01, deverão apresentar, até o dia 18/03/01, na Inspetoria Fazendária de seu domicílio fiscal:
I - arquivo magnético com a declaração relativa ao estoque de produtos óticos existente no estabelecimento ao final do dia 31/01/02 e o demonstrativo do cálculo do imposto a ser recolhido;
II - caso tenham optado pelo pagamento parcelado do imposto, declaração de opção pelo parcelamento e a "Autorização para Débito em Conta de Prestações de Parcelamento", devidamente preenchida e abonada pela agência bancária de sua opção, conforme modelo previsto no anexo único desta Portaria.
§ 1º Na elaboração da declaração relativa ao estoque de que trata o inc. I, o lay-out do livro Registro de Inventário será adotado como modelo.
§ 2º Caso o contribuinte não possua conta corrente em bancos credenciados pela SEFAZ para a operação de débito em conta, poderá ser indicada conta corrente de terceiro, desde que seja apresentada a respectiva autorização do estabelecimento bancário
Art. 2º Sobre o parcelamento a que se refere esta Portaria, não incidirão os acréscimos financeiros previstos no art. 105 da Lei 3956/81, de 11 de dezembro de 1981, sendo que as parcelas pagas em atraso estarão sujeitas aos acréscimos tributários previstos na legislação.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua ( continua ... )
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