Dec. Gov. PE 24.105/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO nº 24.105 de 13.03.2002
DOE-PE: 14.03.2002
Introduz alteração na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS incidente na importação de matéria-prima destinada à industrialização pelo importador.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de substituir código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias Sistema Harmonizado - NBM/SH relativo a produto beneficiado com diferimento do pagamento do ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O art. 13 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Art. 13. A partir de 01.03.89 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
(...)
LXV - no período de 01.07.2001 a 31.12.2002, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do imposto relativo à importação dos seguintes produtos, classificados nos respectivos códigos da NBM/SH, destinados à utilização como matéria-prima no respectivo processo de fabricação do estabelecimento importador localizado neste Estado:
PRODUTO NBM/SH PERÍODO (...) (...) (...) Éster de Ácido Fosforoso do tipo trinonil fenil fosfito - TNPP 2920.90.19 até 31.03.2002 2920.90.13 a partir de 01.03.2002 (...) (...) ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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