Dec. 4.164/02 - Dec. - Decreto nº 4.164 de 12.03.2002
D.O.U.: 13.03.2002
Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, da República do Equador, da República do Peru e da República Bolivariana da Venezuela (países-membros da Comunidade Andina), de 28 de dezembro de 2001.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, o Acordo de Complementação Econômica nº 39 foi firmado pelos Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, da República do Equador, da República do Peru e da República Bolivariana da Venezuela (países-membros da Comunidade Andina), em Montevidéu, em 11 de agosto de 1999, e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 3.138, de 16 de agosto de 1999;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, da República do Equador, da República do Peru e da República Bolivariana da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 8 de agosto de 2001, em Montevidéu, o Terceiro Protocolo Adicional, que prorrogou a vigência do Acordo de Complementação Econômica nº 39 até 31 de dezembro de 2001, nos termos do artigo 22 do Protocolo Original do Acordo de Complementação Econômica nº 39, tendo o referido Terceiro Protocolo Adicional sido incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 4.015, de 13 de novembro de 2001;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, da República do Equador, da República do Peru e da República Bolivariana da Venezuela, ao reafirmarem a vontade dos países signatários ( continua ... )
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