IN DRP - RS 2/02 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 2 de 18.01.2002
DOE-RS: 21.01.2002
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45, de 26.10.98.O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8118, de 30/12/1985, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45, de 26.10.98 - DOE 30.10.98:
I - Na Seção 5.0 do Capítulo VI do Título I:
1 - O subitem 5.1.1.1 passa a ser 5.1.1.2 e fica acrescentado o subitem 5.1.1.1, conforme segue:
"5.1.1.1 - Os sistemas especiais de que trata o RICMS, Livro I, art. 50, I, "b" e "d" a "g", II, "a", e IV a VI, poderão ser solicitados para mais de um estabelecimento do contribuinte, hipótese em que o requerimento será:
a) apresentado na repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento centralizador da escrita fiscal;
b) dirigido ao Delegado da Fazenda Estadual, se o estabelecimento centralizador estiver localizado no interior, ou ao Chefe da CAC, se localizado em Porto Alegre."
2 - No subitem 5.1.4, o "caput" e o quadro da alínea "a" passam a vigorar com a seguinte redação:
"5.1.4 - Os sistemas especiais de pagamento do imposto de que trata esta Seção serão concedidos mediante ofício (Anexos A-11 e A-12), cuja numeração deverá seguir ordem seqüencial específica, composta de 10 (dez) algarismos, observado o seguinte:"
"Sistema especial de pagamento previsto no Livro I do RICMS Três primeiros algarismos do ofício Artigo 50, I, "a", 1 032 Artigo 50, I, "a", 2 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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