Dec. Gov. MA 18.482/02 - Dec. - Decreto GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 18.482 de 25.02.2002
DOE-MA: 01.03.2002
Restabelece os dispositivos do Regulamento do ICMS, que dispõem sobre diferimento do lançamento e pagamento do ICMS nas operações internas com energia elétrica aos estabelecimentos que indica.A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado,
DECRETA
Art. 1º - Ficam restabelecidos os dispositivos abaixo enumerados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995, com as redações a seguir:
I - a alínea "b" do inciso VII do art. 13 do RICMS:
"Art. 13 (...) VII - b) destinada a estabelecimento industrial eletrointensivo, exportador de alumínio e alumina, no percentual de 20% (vinte por cento)." II - o § 4º do art. 15 do RICMS:
"Art. 15 (...)
§ 4º Nas saídas de alumínio e alumina destinados à exportação, fica dispensado o pagamento do imposto diferido, resultante da energia elétrica, de que trata a alínea "b", do inciso VII, do art. 13."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 25 DE FEVEREIRO DE 2002, 181º DA INDEPENDÊNCIA E 114º DA REPÚBLICA. ( continua ... )
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