Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.091/02 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.091 de 01.03.2002

D.O.U.: 05.03.2002
Redefine as regras do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos a prazo.
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A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 27 de fevereiro de 2002, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei 7.730, de 31 de janeiro de 1989, nos arts. 66 e 67 da Lei 9.069, de 29 de junho de 1995, e na Resolução 1.857, de 15 de agosto de 1991, decidiu:
Art. 1º O recolhimento compulsório e o encaixe obrigatório sobre depósitos interfinanceiros captados de sociedades de arrendamento mercantil, depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas pignoratícias de debêntures, títulos de emissão própria e contratos de assunção de obrigações vinculados a operações realizadas no exterior de bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, bancos de câmbio, caixas econômicas e sociedades de crédito, financiamento e investimento, passam a observar as regras desta circular.
Redação Antiga: "Art. 1º Redefinir as regras do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas pignoratícias de debêntures, títulos de emissão própria e contratos de assunção de obrigações vinculados a operações realizadas no exterior de bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, caixas econômicas e sociedades de crédito, financiamento e ( continua ... ) |