Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.089/02 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.089 de 01.03.2002
D.O.U.: 05.03.2002
Redefine e consolida as regras do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre adiantamentos relativos a operações de câmbio.
Esta Circular foi revogada pelo artigo 1º da Circular nº 3.292 de 21.09.2005.A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 27 de fevereiro de 2002, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei 7.730, de 31 de janeiro de 1989, nos arts. 66 e 67 da Lei 9.069, de 29 de junho de 1995, e na Resolução 1.857, de 15 de agosto de 1991, decidiu:
Art. 1º Redefinir e consolidar as regras do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre adiantamentos relativos a operações de câmbio realizadas por bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, caixas econômicas e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Art. 2º Constitui Valor Sujeito a Recolhimento (VSR) a soma dos saldos inscritos nas seguintes rubricas contábeis do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif):
I - 1.8.2.26.30-2 Adiantamentos em Moeda Nacional Recebidos - Operações de Câmbio de Importação de Liquidação Futura;
II - 4.9.2.36.80-4 Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio - Exportação - Letras a Entregar - Vencidos; e
III - 4.9.2.36.90-7 Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio - Exportação - Letras Entregues - Vencidos.
Art. 3º A base de cálculo da exigibilidade de recolhimento compulsório e de encaixe obrigatório sobre adiantamentos relativos a operações de câmbio corresponde, ( continua ... )
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