Port. Sec. Faz./Plan - DF 42/02 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL nº 42 de 25.01.2002
DO-DF: 28.01.2002
Dispõe sobre o "Plano de Ação TEF/DF" e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo Artigo 11 da Portaria nº 336 de 06.06.2002.O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 53, de 26 de dezembro de 1997, na cláusula quarta do Convênio ECF 1/98, 18 de fevereiro de 1998, no Convênio ICMS 23, de 24 de março de 2000, no Convênio ECF 1/01, de 06 de julho de 2001, e no art. 391 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Regulamentar no Distrito Federal o projeto de fiscalização do cumprimento da obrigação de impressão do comprovante de pagamento realizado por cartão de crédito ou de débito com o uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF), mediante Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) "Plano de Ação TEF/DF".
§ 1º Para cumprimento do "Plano de Ação TEF/DF" ficam estabelecidos os seguintes níveis de receita bruta anual do contribuinte e as respectivas data limites para o início dos procedimentos de fiscalização:
I - empresas com receita bruta anual acima de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais): 30 de abril de 2002;
II - empresas com receita bruta anual acima de R$ 720.000.00 (setecentos e vinte mil reais) até o limite de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais): 30 de abril de 2002;
III - empresas com receita bruta anual acima de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) até o limite de R$ 720.000.00 (setecentos e vinte mil reais): 31 de julho de 2002;
IV - empresas com receita bruta anual acima de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) até o limite de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta ( continua ... )
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