Lei Gov. AL 5.900/96 - Lei GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS nº 5.900 de 27.12.1996
DOE-AL: 27.12.1996
Dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ALAGOAS
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
CAPÍTULO I
DA INCIDÊNCIAArt. 1º O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS incide sobre:
I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
III - prestações onerosas de serviços de comunicação por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
IV - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendido na competência tributária dos Municípios;
V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável à matéria expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.
Parágrafo único - O imposto incide também sobre:
I - a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;
A redação deste inciso foi dada pela Lei nº 6.319 de 03.07.2002.
Redação Antiga: "I - a entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que, em se tratando de estabelecimento, a mercadoria importada se destine ao respectivo uso ou consumo ou ativo ( continua ... )
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