Lei 7.047/82 - Lei nº 7.047 de 01.12.1982
D.O.U.: 02.12.1982
Altera os itens II, III e § 3º do artigo 580, da Consolidação das Leis do Trabalho.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Os itens II, Ill e o § 3º do artigo 580, da Consolidação das Leis do Trabalho, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 580 - (...) (...)
I - (...) (...)
II - para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, numa importância correspondente a 30% (trinta por cento) do maior valor-de-referência fixado pelo Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição sindical, arredondada para Cr$1,00 (hum cruzeiro) a fração porventura existente;
III - para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme a seguinte tabela progressiva:
Classe de Capital Alíquota 1.
até 150 vezes o maior valor-de-referência
0,8%
2.
acima de 150 até 1.500 vezes o maior valor-de-referência (...)
0,2%
3.
acima de 1.500 até 150.000 vezes o maior valor-de-referência (...)
0,1%
4.
acima de 150.000 até 800.000 vezes o maior valor-de-referência (...)
0,02% ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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