IN SRF 140/02 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 140 de 28.02.2002
D.O.U.: 01.03.2002
Dispõe sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf).
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo Artigo 31 da Instrução Normativa nº 269 de 26.12.2002.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere os incisos III e XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, alterado pelo art. 10 do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983, nas Leis nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, nº 9.249 e nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, na Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e nos arts. 929, 966 e 968 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), resolve:
Art. 1º As informações relativas a comissões e corretagens, a que se referem o inciso I do art. 17, e o art. 18 da Instrução Normativa SRF nº 108, de 28 de dezembro de 2001, são opcionais na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf ) do ano-calendário de 2001 e somente serão exigidas relativamente aos pagamentos efetuados a partir do ano-calendário de 2002, e seguintes.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO ( continua ... )
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