Port. SUFRAMA 41/02 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA nº 41 de 21.02.2002
D.O.U.: 28.02.2002
(Dispõe sobre a identificação de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus que especifica)O SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, em exercício, no uso da competência legal que lhe é atribuída no artigo 4º do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993 e,
CONSIDERANDO os termos do Parecer nº 32/96 da Procuradoria Jurídica da SUFRAMA;
CONSIDERANDO os termos do Parecer nº 501/96 da Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento e Orçamento;
CONSIDERANDO os termos do Parecer nº 224/01 da Procuradoria Jurídica da SUFRAMA;
CONSIDERANDO os termos da Nota Técnica no 024/02 do Departamento de Acompanhamento de Projetos Industriais da SUFRAMA; e
CONSIDERANDO a necessidade de serem identificados os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, com suas respectivas classificações na Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, resolve:
Art. 1º Identificar e enquadrar no Anexo VII, da Portaria nº 315, de 22 de novembro de 1999, o produto abaixo relacionado:
RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS) - CÓDIGO1306
DESCRIÇÃO NCM POLÍMERO DE ETILENO TIPO 005 3901.10.10 3901.10.91
3901.10.92
3901.20.11
3901.20.19
3901.20.21
3901.20.29
3901.30.10
3901.30.90
3901.90.10
3901.90.20
3901.90.30
3901.90.90
POLÍMERO DE PROPILENO OU DE OUTRA FORMA OLEFINA - TIPO 010 3902.10.10 3902.10.20
3902.20.00
3902.30.00
3902.90.00
RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS) - CÓDIGO1306