Dec. Gov. MA 18.474/02 - Dec. - Decreto GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 18.474 de 31.01.2002
DOE-MA: 14.02.2002
Concede diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, relativo ao diferencial de alíquota, nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado dos Centros de Capacitação Tecnológica instalados neste Estado.A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado,
DECRETA
Art. 1º - Ficam diferidos o lançamento e o pagamento do ICMS, relativo ao diferencial de alíquota, nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado dos Centros de Capacitação Tecnológica, implantados pelo Governo estadual.
Parágrafo único O diferimento de que trata este artigo estende-se, ainda, aos insumos, materiais, peças e partes destinadas à montagem e operação dos laboratórios.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2002.
A redação deste artigo foi dada pelo Decreto nº 18.521 de 11.03.2002.
Redação antiga: clique aqui para visualizar o textoPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 31 DE JANEIRO DE 2002, 181º DA INDEPENDÊNCIA E 114º DA REPÚBLICA. ( continua ... )
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