Port. Sup. Est. Tributação - RJ 744/02 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 744 de 15.02.2002
DOE-RJ: 18.02.2002
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 18 a 24 de fevereiro de 2002.O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Para o período de 18 a 24 de fevereiro de 2002, os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA(SACA) CAFÉ CONILLON(SACA) US$ 47,5000 US$ 24,0000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2002
LEONARDO DE ANDRADE COSTA
Superintendente Estadual de Tributação ( continua ... )
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