Port. Sec. Faz. - SC 40/02 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - SC nº 40 de 26.01.2002
DOE-SC: 31.01.2002
Comunica a transferência de créditos acumulados autorizada.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 50, § 6º.
RESOLVE:
Art. 1º Comunicar as transferências de crédito de ICMS acumulado autorizadas no período de 26 a 31 de janeiro de 2002, conforme relação constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Os valores dos créditos relacionados no Anexo somente poderão ser lançados à vista da primeira via da nota fiscal que contenha o número do processo e da Portaria publicada no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º A autorização de transferência dos créditos de ICMS, não implica no reconhecimento da legitimidade do saldo credor acumulado, nem a homologação dos lançamentos efetuados pelo contribuinte.
Art. 4º A presente norma legal deverá ser divulgada pela Internet, no site da Fazenda - http://www.sef.sc.gov.br.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 26 de janeiro de 2002.
ANTÔNIO CARLOS VIEIRA
Secretário de Estado da ( continua ... )
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