Port. SEFIS - RJ 521/02 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO - SEFIS - RJ nº 521 de 08.02.2002
DOE-RJ: 14.02.2002
Dispõe sobre a selagem do estoque de Notas Fiscais e formulários destinados a sua impressão em poder do contribuinte.O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo artigo 3º, da Resolução SEF nº 6392, de 8 de fevereiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes mencionados no artigo 1º, da Resolução SEF nº 6.392/02, devem disponibilizar, na forma e prazos estabelecidos nesta Portaria, os seus estoques de documentos fiscais para selagem pela empresa American Bank Note Company, autorizada à fabricação e aposição de selos fiscais.
Art. 2º O fabricante do selo fiscal promoverá a retirada, junto ao estabelecimento do contribuinte, dos documentos fiscais a serem selados, obedecendo cronograma por ele previamente estabelecido com os encomendantes, observado por estes o disposto no artigo 5º.
§ 1º - Caso o encomendante não observe o disposto no artigo 5º, ou não disponibilize os documentos fiscais na data e hora marcados pelo fabricante, deve acordar com este a marcação de nova data, ficando, neste caso, responsável pela entrega e retirada dos documentos fiscais no estabelecimento do fabricante.
§ 2º Os documentos fiscais devem ser entregues ao fabricante juntamente com a cópia da respectiva AIDF.
Art. 3º O fabricante deve realizar a selagem no seu próprio estabelecimento, fazendo a entrega dos documentos fiscais, após a selagem, em até 10 (dez) dias úteis subsequentes ao da retirada dos mesmos do estabelecimento do encomendante.
Parágrafo único - Deve ser excluído do prazo referido no caput o dia da apresentação dos documentos fiscais, pelo requerente, ao posto de selagem.
Art. 4º O contribuinte deve manter em seu estabelecimento estoque de documentos fiscais para utilização durante o período ( continua ... )
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