Port. SEFIS - RJ 520/02 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO - SEFIS - RJ nº 520 de 08.02.2002
DOE-RJ: 14.02.2002
Dispõe sobre a elaboração da Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas.A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 2º, da Resolução nº 6.394, de 08 de fevereiro de 2002,
Resolve:
Art. 1º A elaboração da Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas (DMC-PRV), por programa do próprio, conforme disposto no artigo 2º da Resolução SEF nº 6.394/2002, deve observar ao formato constante do anexo.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2002
LILIAN NIGRI
Superintendente Estadual de Fiscalização ANEXO A QUE SE REFERE A PORTARIA SEFIS Nº 530, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2002
Registro tipo 0 -Declaração Denominação do Campo Início Fim Tamanho Decimal Tipo Tipo de Registro - Valor constante 00 1 2 2   ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()