Port. CG/REFIS 76/02 - Port. - Portaria COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - CG/REFIS nº 76 de 01.02.2002
D.O.U.: 06.02.2002
Restabelece opções pelo Programa de Recuperação Fiscal e pelo parcelamento a ele alternativo indeferidas.O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e tendo em vista o disposto no art. 3º § 5º, da Lei nº 9.964, de 2000 e no art. 10, § 4º, do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, com a redação data pelo art. 1º do Decreto nº 4.064, de 26 de dezembro de 2001, e no art. 2º § 1º, da Resolução CG/Refis nº 22, de 2001, resolve:
Art. 1º Restabelecer a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), e pelo parcelamento a ele alternativo indeferida pela Portaria CG/Refis nº 55, de 29 de outubro de 2001, das pessoas jurídicas relacionadas no processo nº 10168.000463/2002-92.
Art. 2º O restabelecimento da opção referida no art. 1º não exclui a observância das disposições da Resolução CG/Refis nº 14, de 22 de junho de 2001, para posterior homologação da opção.
Art. 3º A relação constante do processo referido no art. 1º encontra-se disponibilizada na Internet no endereço da Secretaria da Receita Federal "http://www.receita.fazenda.gov.br"
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Secretário da Receita Federal
ALMIR MARTINS BASTOS
Procurador-Geral da Fazenda ( continua ... )
|
|