Port. Intermin. MF/MIR 31/02 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA INTEGRAÇÃO NACIONAL nº 31 de 07.02.2002
D.O.U.: 15.02.2002
(Dispõe sobre a administração dos recursos dos Fundos de Investimentos Regionais, inclusive o serviço de administração das carteiras caberá ao banco operador)OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 10, § 3º, da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, resolvem:
Art. 1º Pela administração dos recursos dos Fundos de Investimentos Regionais, inclusive o serviço de administração das carteiras caberá ao banco operador a remuneração correspondente a 3% três por cento) ao ano, devida mensalmente e calculada sobre o valor do patrimônio líquido do respectivo Fundo.
Parágrafo Único. Para efeito do disposto no "caput" deste artigo, deverá ser considerado o valor de 100% (cem por cento) do patrimônio contábil do respectivo Fundo, nos meses de agosto a dezembro de 2001, e de 70% (setenta por cento) na mesma base de janeiro a dezembro de 2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda
NEY SUASSUNA
Ministro de Estado da Integração ( continua ... )
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