Dec. Gov. MS 10.614/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL nº 10.614 de 04.01.2002
DOE-MS: 07.01.2002
Prorroga prazos do Anexo I ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos estabelecidos nos seguintes dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:
I - no art. 36 (preservativos - Conv. ICMS 116/98 e 127/01), para até 31 de dezembro de 2003;
II - no caput do art. 61 (máquinas e implementos agrícolas), para até 31 de dezembro de 2002;
III - no caput do art. 68 (veículos novos - Conv. ICMS 50/99 e 127/01), para até 31 de março de 2002;
IV - no inciso I do § 1º do art. 68 (veículos novos motorizados classificados na posição 8711 da NBM/SH - Conv. ICMS 28/99 e 127/01), para até 31 de dezembro de 2002;
V - no inciso II do § 1º do art. 68 (semi-reboque e eixos), para até 31 de março de 2002.
Art. 2º É dada nova redação aos seguintes dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:
I - ao caput do art. 9º:
"Art. 9º Ficam isentas do ICMS as saídas de produtos alimentícios considerados "perdas", com destino aos estabelecimentos de Banco de Alimentos (Food Bank) e do Instituto de Integração e de Promoção da Cidadania (INTEGRA), sociedades civis sem fins lucrativos, em razão de doação que lhes são feitas, com a finalidade, após a necessária industrialização ou reacondicionamento, de distribuição a entidades, associações e fundações que os entreguem a pessoas carentes.";
II - ao inciso I do art. 10:
"I - pelos estabelecimentos de Banco de Alimentos (Food Bank) e do Instituto de Integração e de Promoção da Cidadania (INTEGRA), com destino a entidades, associações e fundações, para distribuição a pessoas ( continua ... )
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