Port. Intermin. MME/MF 33/02 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA - MME/ FAZENDA - MF nº 33 de 08.02.2002
D.O.U.: 13.02.2002
(Revoga a Portariaa Interministerial MF/MME nº 685, de 27 de dezembro de 1994, e a Portaria MF nº 158, de 5 de maio de 1995, que dispõem sobre a incidência de encargos financeiros nas vendas a prazo pelas unidades produtoras de gás liqüefeito de petróleo, gasolina A, gasolina premium, querosene de aviação, óleo diesel e óleos combustíveis)OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolvem:
Art. 1º Ficam revogadas a Portaria Interministerial MF/MME nº 685, de 27 de dezembro de 1994, e a Portaria MF nº 158, de 5 de maio de 1995, que dispõem sobre a incidência de encargos financeiros nas vendas a prazo pelas unidades produtoras de gás liqüefeito de petróleo, gasolina A, gasolina premium, querosene de aviação, óleo diesel e óleos combustíveis.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda
JOSÉ JORGE DE VASCONCELOS LIMA
Ministro de Estado de Minas e ( continua ... )
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