IN SRE - GO 2/02 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL - GO nº 2 de 07.02.2002
DOE-GO: 07.02.2002
Altera a Instrução Normativa nº 70/99-SRE, que adota os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 40 do Anexo VIII, e arts 18 e 441, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A tabela constante do art. 1º da Instrução Normativa nº 70/99-SRE, de 18 de agosto de 1999, passa a viger com a seguinte redação:
REGIÃO I II Preço da Saca de 25kg em R$
7,35 7,42 Preço da Saca de 50kg em R$
13,93 14,05
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos, porém, a partir de 08 fevereiro de 2002.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2002.
ELIONAI RODRIGUES DE CARVALHO
Superintendente da Receita ( continua ... )
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