IN SRE - GO 3/02 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL - GO nº 3 de 07.02.2002
DOE-GO: 07.02.2002
Altera a Instrução Normativa nº 107/00-SRE, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS.O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os grupos ''Feijão" e "Farinha de Trigo", do Anexo I da Instrução Normativa nº 107/00-SRE, de 20 de julho de 2000, passam a viger com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 08 de fevereiro de 2002.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2002.
ELIONAI RODRIGUES DE CARVALHO
Superintendente da Receita Estadual ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS
CÓD. DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UNID PREÇO EM R$ OP. INTERNA /INTERESTAD.
PAUTA AGRICULTURA