Dec. Gov. RS 41.337/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nº 41.337 de 24.01.2002
DOE-RS: 25.01.2002
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 142/01, publicado no Diário Oficial da União de 29/12/01 e retificado em 09/01/02, fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 41.330, 17/01/02:
ALTERAÇÃO Nº 1224 - No inciso II do art. 135:
a) a alínea "b" da nota 02 do caput passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) quando se tratar de gasolina "A", 146,67% (cento e quarenta e seis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento), nas operações internas, e 228,89% (duzentos e vinte e oito inteiros e oitenta e nove centésimos por cento), nas operações interestaduais;"
b) a alínea "b" passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
"b) quando se tratar de gasolina "A", 146,67% (cento e quarenta e seis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento), nas operações internas, e 228,89% (duzentos e vinte e oito inteiros e oitenta e nove centésimos por cento), nas operações interestaduais;"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 10 a 14 de janeiro de 2002.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 24 de janeiro de ( continua ... )
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