Decisão Conj. MINC/CVM 5/99 - Decisão Conj. - Decisão Conjunta MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA - MINC / COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 5 de 27.12.1999
D.O.U.: 27.12.1999
Dispõe sobre o registro provisório para a distribuição junto ao público de certificados de investimento para a produção, distribuição, exibição e infra-estrutura técnica, de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras e a liberação dos recursos captados.O MINISTRO DA CULTURA e a COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, com base no disposto na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e com fundamento no art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e no art. 2º do Decreto nº 974, de 8 de novembro de 1993,
DECIDEM:
Art. 1º Autorizar a concessão de registro provisório para distribuição de Certificados de Investimento para a produção, distribuição, exibição e infra-estrutura técnica de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras, relativamente aos pedidos recebidos na CVM até o último dia útil do exercício de 1999.
Art. 2º A concessão do registro definitivo obedecerá às condições e prazos previstos na Instrução CVM nº 260, de 9 de abril de 1997.
Parágrafo único. Os pedidos de prorrogação de prazo de distribuição e os de modificações referentes a registros já concedidos seguem o caput deste artigo.
Art. 3º As importâncias destinadas ao pagamento da intermediação financeira não podem ser descontadas até a concessão do registro definitivo.
Art. 4º Os recursos captados em decorrência da aquisição de certificados de investimento para a produção, distribuição, exibição e infra-estrutura técnica, de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras, através de registro provisório referido no art. 1º, somente serão liberados pelo Banco do Brasil S/A após a concessão do registro definitivo mencionado no art. 2º.
Art. 5º Esta Decisão-Conjunta entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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