Res. CMN/BACEN 2.923/02 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 2.923 de 17.01.2002
D.O.U.: 21.01.2002
Dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Vitivinicultura.
Esta Resolução foi revogada pelo Artigo 5º da Resolução nº 2.974 de 03.07.2002.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 17 de janeiro de 2002, tendo em vista as disposições dos arts. 4., inciso VI, da referida lei e 4. e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965,
RESOLVEU:
Art. 1º Alterar o art. 1., inciso IV, da Resolução 2.865, de 3 de julho de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1(...)
IV - limite de crédito: R$100.000,00 (cem mil reais) por produtor, independentemente de outros créditos ao amparo de recursos controlados do crédito rural;
(...)".(NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 2002.
Arminio Fraga Neto
Presidente ( continua ... )
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