IN Sec. Faz. - GO 531/02 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 531 de 04.02.2002
DOE-GO: 04.02.2002
Adota a Classificação Nacional de Atividades Econômicas Fiscal - CNAE-Fiscal -, para fim de classificação das atividades econômicas no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 91, 92 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica adotada, nos termos do Anexo Único desta instrução, para fim de classificação das atividades econômicas no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE -, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas Fiscal - CNAE-Fiscal -, instituída pela Resolução IBGE/CONCLA nº 1, de 25 de junho de 1998, expedida pela Comissão Nacional de Classificação do Ministério do Planejamento.
Art. 2º A classificação das atividades econômicas é feita de acordo com a informação constante do Formulário de Atualização Cadastral - FAC - previsto no Anexo I da Portaria GSF nº 1.483/89, de 13 de setembro de 1989, cujo modelo encontra-se à disposição do usuário na página da Secretaria da Fazenda na Internet, www.sefaz.go.gov.br, para "download".
Parágrafo único. No preenchimento do FAC, é obrigatória a informação da atividade econômica principal, bem como, quando for o caso, das atividades secundárias desenvolvidas pelo estabelecimento.
Art. 3º A conversão dos atuais códigos de classificação da tabela CAE prevista na Portaria GSF nº 1.484/89, de 13 de setembro de 1989, para a classificação da CNAE-Fiscal, em relação aos contribuintes já cadastrados no CCE, deve ser feita automaticamente pelo Departamento de Informações ( continua ... )
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