Res. CMN/BACEN 2.924/02 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 2.924 de 17.01.2002

D.O.U.: 31.01.2002
Dispõe sobre concessão de Empréstimos do Governo Federal (EGF) para produtos da safra Norte/Nordeste 2002.
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 17 de janeiro de 2002, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei e 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º Estabelecer que os Empréstimos do Governo Federal (EGF), relativos a produtos da safra Norte/Nordeste 2002, ficam sujeitos aos seguintes prazos/vencimentos, segundo o produto:
Produtos | Prazo do Máximo EGF (dias) | Máximo Vencimento do EGF |
Algodão (em pluma ou em caroço) | 240 | 31.05.2003 |
Caroço de algodão | 240 | 31.05.2003 |
Castanha-do-pará | 180 | 31.05.2003 |
Feijão | 90 | 31.03.2003 |
( continua ... ) |
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