Res. CMN/BACEN 2.926/02 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 2.926 de 17.01.2002
D.O.U.: 21.01.2002Obs.: Ret. DOU 30.01.2002
Dispõe sobre a instalação de Posto de Atendimento Bancário Eletrônico (PAE).
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 21 da Resolução nº 4.072 de 26.04.2012.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 17 de janeiro de 2002, com base no art. 4., inciso VIII, da referida lei,
Resolveu:
Art. 1º Facultar a instalação de Posto de Atendimento Bancário Eletrônico (PAE) vinculado a rede individual de atendimento eletrônico em qualquer localidade do País, inclusive em município em que a instituição não mantenha sede ou dependência.
Art. 2º Fica revogado o Parágrafo 4. do art. 7. do Anexo III à Resolução 2.099, de 17 de agosto de 1994.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 2002.
Arminio Fraga Neto
Presidente ( continua ... )
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