Port. SRE - MG 3.484/02 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL nº 3.484 de 30.01.2002
DOE-MG: 31.01.2002
Estabelece as indicações mínimas para o comprovante de pagamento da taxa de renovação do licenciamento anual do veículo, emitido pelo sistema de auto-atendimento ou sem guia impressa.O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de padronizar o comprovante de pagamento da taxa de renovação do licenciamento anual do veículo, prevista no item 5.18 da Tabela "D", a que se refere o artigo 115 da Lei 6.763, de 26 de dezembro de 1975, a ser emitido pelo banco arrecadador no pagamento pelo sistema de auto-atendimento ou sem guia impressa,
RESOLVE:
Art. 1º - Na hipótese de pagamento da taxa de renovação do licenciamento anual do veículo pelo sistema de auto-atendimento bancário ou sem guia impressa, o banco arrecadador emitirá comprovante, que conterá, no mínimo:
I - as seguintes expressões:
a - Comprovante de Pagamento de Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo;
b - Autorizado pela Portaria nº 3.884 da SRE/SEF/MG;
II - as seguintes indicações:
a - nome do banco;
b - código da agência;
c - data de vencimento;
d - data do pagamento;
e - exercício;
f - placa do veículo;
g - número de registro do veículo no RENAVAN;
f - Número Seqüencial Único (NSU);
g - valor da taxa;
h - valor dos acréscimos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2002.
MÁRCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Diretor da Superintendência da Receita Estadual ( continua ... )
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