Port. Ger. Rec. Est. - MA 38/02 - Port. - Portaria GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHÃO nº 38 de 24.01.2002
DOE-MA: 24.01.2002
Condiciona a homologação da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF à regularidade fiscal do contribuinte requerente e revoga a Portaria Nº 0771 - GABIN, de 20 de novembro de 2001.
Esta Portaria foi revogada pelo Artigo 5º da Portaria nº 826 de 06.12.2004.O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Determinar que a análise destinada à verificação das condições da empresa, para a homologação da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, seja realizada segundo as determinações contidas nesta Portaria.
Art. 2º Considera-se fator impeditivo para a homologação da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, a ocorrência de qualquer uma das situações previstas a seguir:
I - restrição cadastral de qualquer ordem;
II - inadimplência de valor declarado ou apurado pelo fisco;
III- omissão de declaração (DIEF e/ou DIVA);
IV- inscrição em dívida ativa;
V- ausência de ECF no estabelecimento, se varejista obrigado ao uso;
VI - manutenção de saldo credor;
VII- indeferimento da prova zero.
Ver alterações dadas a este Artigo pelo Artigo 1º da Portaria nº 384 de 24.04.2002.
Art. 4º A análise de que trata o artigo primeiro compete:
I - à área de grandes contribuintes do COTAF, na hipótese do requerente tratar-se de empresa monitorada pelo setor;
II - à área de substituição tributária do COTAF, na hipótese do requerente tratar-se de empresa monitorada pelo setor;
III - à AGESP ou AGLOC da circunscrição do requerente, nas demais hipóteses.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 20 de novembro de 2001, ficando revogada a ( continua ... )
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