Port. Ger. Rec. Est. - MA 29/02 - Port. - Portaria GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHÃO nº 29 de 15.01.2002
DOE-MA: 15.01.2002
Dispõe sobre o desembaraço fiscal de veículo destinado a outra unidade da Federação, cuja operação seja iniciada neste Estado.O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
Art. 1º Determinar que, com relação aos municípios circunscricionados à Agência Central de Atendimento - AGCEN, a análise dos documentos de veículo usado, em operações de saída para outra unidade da Federação, seja feita exclusivamente pela unidade da Gerência de Estado da Receita Estadual - GERE, instalada na sede do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MA.
Art. 2º Nas demais regiões, a análise será efetuada nas dependências da Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN-MA, observada a circunscrição do município de origem da operação.
Art. 3º Nas hipóteses não previstas nos artigos 1º e 2º, a referida análise compete às Agências Locais de Atendimento e aos Núcleos de Atendimento ao contribuinte da GERE.
Art. 4º Após a análise, estando o veículo em situação regular, será expedido o Termo de Vistoria de Veículo, modelo constante no Anexo Único desta Portaria, que será carimbado e assinado pelo Gestor da respectiva unidade da GERE, para que o desembaraço fiscal ocorra no primeiro posto fiscal por onde transitar o veículo.
Art. 5º O Termo de Vistoria de Veículo referido no artigo anterior, será preenchido em três vias, que terão a seguinte destinação:
I. Primeira via - destinatário;
II. Segunda via -posto fiscal que proceder ao desembaraço, devendo ser arquivada juntamente com as vias dos documentos fiscais;
III. Terceira via - unidade da GERE que expediu o termo.
Art. 6º Para a realização da referida análise, o remetente ou preposto, devidamente qualificado, deverá apresentar à unidade da GERE os seguintes documentos, de ( continua ... )
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