Dec. Gov. MT 3.827/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO nº 3.827 de 25.01.2002
DOE-MT: 25.01.2002
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 2.495 de 15.08.2014, com eficácia a partir de 01.08.2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto nos Ajuste SINIEF de nos 01/92, 08/97, 03/01 e 04/01, bem como no Convênio ICMS 100/01,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as alterações adiante indicadas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989:
I - alterado o caput do artigo 64-F das Disposições Permanentes:
"Art. 64 - F .Aos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte, exceto o aéreo e dutoviário, fica concedido crédito presumido de 20% (vinte por cento) do valor do ICMS devido na prestação efetuada. (Convênio ICMS de nºs 106/96 e 100/01)
..."
II -acrescentados os incisos XII, XIII e XIV ao caput do artigo 217 das Disposições Permanentes:
"Art. 217....
XII - Livro de Movimentação de Combustíveis -LMC;
XIII - Livro Registro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP;
XIV - Livro de Movimentação de Produtos - LMP.
..."
III - alteradas as Seções XI, XII e XIII do Capítulo II do Título IV do Livro I, renumerando as atuais Seções XI, XII e XIII para XIV, XV e XVI, respectivamente:
"SEÇÃO XI
Do Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC ( continua ... )
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