Res. CMN/BACEN 2.929/02 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 2.929 de 24.01.2002
D.O.U.: 28.01.2002
Dispõe sobre o encerramento das atividades do Fundo Contábil do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera).
Esta Resolução foi revogada pelo Artigo 4º da Resolução nº 3.206 de 24.06.2004.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 24 de janeiro de 2002, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 9º da Medida Provisória 24, de 23 de janeiro de 2002, resolveu:
Art. 1º Autorizar o Ministério do Desenvolvimento Agrário a nomear liquidante para conduzir, no menor prazo possível, os trabalhos que se fizerem necessários ao encerramento das atividades do Fundo Contábil do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMINIO FRAGA ( continua ... )
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