ADE CORAT 11/02 - ADE - Ato Declaratório Executivo COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CORAT nº 11 de 22.01.2002
D.O.U.: 24.01.2002
Divulga a Agenda Tributária do mês de fevereiro de 2002; Retificado pelo ADE Corat nº 016/2002O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições declara:
Art. 1º As datas fixadas para pagamento de tributos e contribuições federais no mês de fevereiro de 2002 são as constantes da AGENDA TRIBUTÁRIA, anexa.
Art. 2º O Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI devido pelas microempresas - ME e pelas empresas de pequeno porte - EPP não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - Simples, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2002, deve ser recolhido até 28 de fevereiro de 2002, não se lhes aplicando os vencimentos constantes da agenda anexa, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.493, de 10 de setembro de 1997.
Art. 3º O Imposto de Renda Retido na Fonte, incidente sobre os rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior, recolhido sob os códigos de receita 0422, 0481, 0473, 5192, 9453, 9466, 9478, 9412 e 9427 deve ser pago na data de ocorrência do fato gerador.
Art. 4º A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide - Combustíveis ), de que trata a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, deve ser paga na data do registro da Declaração de Importação, sob o código de receita 9438.
MICHIAKI HASHIMURA
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA AGENDA TRIBUTÁRIA MÊS DE FEVEREIRO DE 2002
Data de Vencimento: Data em que se ( continua ... )
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