IN SRE - GO 1/02 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL - GO nº 1 de 24.01.2002
DOE-GO: 24.01.2002
Altera a Instrução Normativa nº 107/00-SRE, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os grupos "Feijão", "Milho", "Gado Suíno" e ''Açúcar" do Anexo I da Instrução Normativa nº 107/00-SRE, passam a viger com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 25 de janeiro de 2002.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, EM GOIÂNIA, AOS 24 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2002.
ELIONAI RODRIGUES DE CARVALHO
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL ANEXO ÚNICO
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓD. DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST.
AGRICULTURA FEIJÃO ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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