Port. Sec. Faz./SESP - Roraima 3/01 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DE RORAIMA nº 3 de 03.12.2001
DOE-RR: 04.12.2001
Aprova a tabela do IPVA e o calendário de licenciamento de veículos para o exercício de 2002 e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 005-P de 01 de janeiro de 1999, e pelo Decreto nº 045-P-GAB/SEAD, de 01 de junho de 1999, respectivamente.
CONSIDERANDO as disposições nos artigos 96, § 4º e art. 99, § 1º e 3º, da Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28 do Decreto 1.083, de 25 de outubro de 1995,
CONSIDERANDO ainda, o disposto na Resolução nº 095, de 14 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar a tabela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, constante do anexo único desta Portaria, para os veículos usados, relativo ao exercício de 2002
Art. 2º - Aprovar o Calendário de Vencimento do IPVA e de Licenciamento de Veículos para o exercício de 2002, constante desta Portaria.
Art. 3º - O pagamento do IPVA poderá ser em cota única ou em 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas nos prazos indicados no seguinte calendário:
CALENDÁRIO DE VENCIMENTO DO IPVA E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS PARA O EXERCÍCIO DE 2002.