Lei Prefeito/SP 7.008/67 - Lei PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP nº 7.008 de 06.04.1967
DOM-SP: 06.04.1967
Dispõe sobre feriados municipais, e dá outras providênciasArt. 1º São considerados feriados no Município da Capital, para efeito do que determina o artigo 11 da Lei Federal nº 605, de 5 de janeiro de 1949, com a nova redação conferida pelo Decreto-Lei nº 86, de 27 de dezembro de 1966, os dias 25 de janeiro, 2 de novembro, 20 de novembro, sexta-feira da Semana Santa e 'Corpus Christi'.
A redação deste artigo foi dada Lei nº 13.707, de 07.01.2004.
Redação Antiga: "Art. 1º São considerados feriados no Município da Capital, para efeito do que determina o artigo 11 da Lei Federal nº 605 , de 5 de janeiro de 1949, com a nova redação conferida pelo Decreto-Lei nº 86 , de 27 de dezembro de 1966, os dias 25 de janeiro, 2 de novembro, Sexta-feira da Semana Santa e "Corpus Christi"." Nota: Os feriados nacionais estão agora definidos na Lei nº 9.093/95, com alterações da Lei nº 9.335/96. O art. 11 da Lei Federal nº 605/49 foi revogado pela Lei nº 9.093/95, derrogando-se, em consequencia, o Decreto-lei nº 86/66 que alterava o art. da Lei revogada..
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis ns. 3.857, de 30 de março de 1950, 4.822, de 25 de novembro de 1955, e demais disposições em ( continua ... )
|
|